Em vigor desde a última segunda-feira, 2 de dezembro, mulheres devem ser as mais prejudicadas pelo novo fator previdenciário
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os resultados de 2012 das Tábuas Completas de Mortalidade, usadas pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário, um dos itens da fórmula de cálculo das aposentadorias pelo INSS. A esperança de vida ao nascer no Brasil subiu de 74,08 anos em 2011 para 74,6 anos em 2012.
Quando a expectativa de vida aumenta, aumenta o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias, ou seja, menor é o valor do benefício. O fator incide obrigatoriamente em aposentadorias por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, só é usado quando beneficiar o trabalhador.
O jornal O Estado de S. Paulo ouviu o advogado Sérgio Henrique Salvador, especialista em Direito Previdenciário e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), para entender como, na prática, a mudança afetará o bolso dos aposentados.
Segundo ele, uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, com salário teto do INSS (de R$ 4.159), que entrasse com pedido de aposentadoria até sexta-feira passada, dia 29 de novembro, receberia R$ 2.495,40 pela tabela anterior, que levava em consideração a esperança de vida calculada em 2011. Se essa mesma mulher entrar com pedido de aposentadoria a partir de agora, já vale a nova tabela, que considera os resultados das Tábuas de Mortalidade 2012, portanto, a contribuinte receberia R$ 2.287,45, R$ 208 a menos.
Conforme Salvador, o fator previdenciário fortemente influenciado pela expectativa de vida publicada pelo IBGE continua sendo drasticamente prejudicial para a mulher.
Para comparar os casos, para um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com salário teto do INSS (R$ 4.159), o benefício seria de R$ 3.618,33 para pedidos de aposentadoria até a sexta-feira passada. Desde segunda-feira, o pedido de aposentadoria resultaria num benefício mensal de R$ 3.535,15, uma diferença de R$ 83,18.
“Para as mulheres, a incidência do fator previdenciário é muito agressiva, tendo em vista que ela possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem, logo, se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa”, explica o professor.
A esperança de vida ao nascer dos homens brasileiros aumentou de 70,6 anos em 2011 para 71,0 anos em 2012, o equivalente a 4 meses e 10 dias a mais. As mulheres tiveram aumento ainda maior, de 77,7 anos em 2011 para 78,3 anos em 2012, um acréscimo de 6 meses e 25 dias.
“Com o passar dos anos, fica mais nítido que uma aposentadoria precoce com relação à idade implica em grande perda financeira quando do recebimento do benefício”, avaliou o advogado para o Estado de S. Paulo.