A utilização da tabela foi instituída em agosto de 1997 durante o XI Encontro Nacional dos Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. A sugestão partiu do Dr. Gilberto da Silva Melo, especialista em cálculos judiciais, que defendeu a adoção da tabela de fatores de atualização monetária de sua autoria em todos os Estados e no Distrito Federal.
O objetivo da mudança foi agilizar e simplificar os trabalhos de cálculos pelas Contadorias Judiciais e pelas partes para a apresentação de memórias discriminadas de cálculo (arts. 604 e 614, inciso II, do Código de Processo Civil).
A adoção do índice Encoge surgiu, portanto, da necessidade de os cálculos de atualização de débitos – para efeito de execução fundada em títulos extrajudiciais ou judiciais – ou de liquidação de sentenças condenatórias observarem a devida correção monetária plena, como instrumento de atualização da moeda desvalorizada pela inflação, adotando os fatores de correção aplicáveis. Por solicitação dos usuários do sistema, o índice está disponível no Memorial Índices Gold do Memorial 8.
Indexadores:
Os fatores da tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/IPC/BTN/IPC/INPC/IPC-r/INPC, nos respectivos períodos:
– ORTN de outubro/64 a fevereiro/86;
– OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87, conforme art. 6º do Dec-lei 2284/1986);
– IPC / STJ de 42.72% em janeiro/89;
– IPC / STJ de 10.14% em fevereiro/89;
– BTN de março/89 a fevereiro/90;
– IPC / IBGE de março/90 a fevereiro/91;
– INPC / IBGE de março/91 a junho/94; (conforme nota ao final)
– IPC-r / IBGE de julho/94 a junho/95;
– INPC / IBGE de julho/95 em diante.
Os fatores são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja:
– Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 31.01.67;
– NCr$ (Cruzeiro Novo) para datas entre 01.02.67 e 30.04.70;
– Cr$ (Cruzeiro) para datas entre 01.05.70 e 28.02.86;
– Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88;
– NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000;
– CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados;
– R$ (Real) a partir de 01.07.94.
Sobre o Memorial Índices: para garantir cálculos precisos e atualizados, o Memorial oferece o recebimento automático e online de índices de correção. Os mais de 100 índices são extraídos de fonte oficial e cadastrados desde a sua criação.