
A Lei 14.905/24, que altera o Código Civil e padroniza a atualização monetária e os juros, foi sancionada em 1º de julho deste ano.
De acordo com a nova lei, o índice de atualização monetária padrão passa a ser o IPCA-IBGE.
A taxa de juros legais, por sua vez, deve ser equivalente à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE). Ou seja: Selic menos IPCA.
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