Enviada pelo presidente Michel Temer ainda em 2016, a reforma trabalhista estabelece pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo, passarão a ter força de lei.
A justificativa do governo para as mudanças é de que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, dos anos 1940 – precisa ser atualizada por não conseguir atender a todos os setores da economia. Além disso, alega que as modificações incorporados às leis geram interpretações divergentes e estimulam disputas judiciais.
Na proposta, o governo lista itens que poderão ser negociados entre patrões e trabalhadores. Veja abaixo os principais.
O que poderá ser negociado
– Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas; pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal; participação nos lucros e resultados; e jornada em deslocamento.
Outros direitos que podem ser negociados
– Intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; troca do dia de feriado; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; e registro de ponto.
Direitos que não podem ser negociados
– FGTS; 13º salário; seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários); remuneração da hora de 50% acima da hora normal; licença-maternidade de 120 dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com o mínimo de 30 dias; e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Para ter validade, o acordo tem de ser feito entre sindicato da categoria e empresa, aprovado pela assembleia de trabalhadores. Os sindicatos poderão manter representações no local de trabalho e os dirigentes terão estabilidade no emprego. O projeto de lei precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional para entrar em vigor.