Apesar do voto favorável à troca de aposentadoria dado pelo relator do processo, o julgamento de quinta-feira foi suspenso por falta de quórum.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso decidiu a favor da chamada desaposentação – ou troca de aposentadoria –, que permite aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social renunciar ao benefício para voltar a contribuir e obter outro mais vantajoso.
O julgamento foi suspenso por falta de quórum dos ministros e, pela relevância do assunto, os votantes preferem estar todos reunidos para a conclusão da sentença.
Com repercussão geral, a decisão tem poder de impactar cerca de 70 mil ações em várias esferas da Justiça, e impõe uma derrota importante à Previdência Social, que se opõe ao novo benefício. O relator do processo, Luis Roberto Barroso, considerou em seu voto que proibir a desaposentação é incompatível com a Constituição.
“A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. A lei não tratou dessa matéria. Considero inaceitável impor-se uma contribuição sem o contribuinte ter qualquer tipo de beneficio em troca dessa contribuição”, defendeu o ministro.
Barroso mostrou-se favorável, também, ao entendimento do STJ de que o segurado não precisa devolver os benefícios já recebidos para pleitear uma nova aposentadoria. Segundo ele, essa obrigação equivale a “dar com uma mão e tirar com a outra”.
Ele determinou que o pedido de revisão deverá considerar o tempo e o valor de contribuição de todo o período, englobando a fase anterior e posterior à primeira aposentadoria. Mas a idade do contribuinte e a expectativa de vida serão contadas conforme o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.
Se os demais ministros acompanharem o voto do relator, a desaposentação deve começar a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a questão.