Ministro do STF reconhece direito à desaposentação

Desaposentação.

Apesar do voto favorável à troca de aposentadoria dado pelo relator do processo, o julgamento de quinta-feira foi suspenso por falta de quórum.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso decidiu a favor da chamada desaposentação – ou troca de aposentadoria –, que permite aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social renunciar ao benefício para voltar a contribuir e obter outro mais vantajoso.

O julgamento foi suspenso por falta de quórum dos ministros e, pela relevância do assunto, os votantes preferem estar todos reunidos para a conclusão da sentença.

Com repercussão geral, a decisão tem poder de impactar cerca de 70 mil ações em várias esferas da Justiça, e impõe uma derrota importante à Previdência Social, que se opõe ao novo benefício. O relator do processo, Luis Roberto Barroso, considerou em seu voto que proibir a desaposentação é incompatível com a Constituição.

“A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. A lei não tratou dessa matéria. Considero inaceitável impor-se uma contribuição sem o contribuinte ter qualquer tipo de beneficio em troca dessa contribuição”, defendeu o ministro.

Barroso mostrou-se favorável, também, ao entendimento do STJ de que o segurado não precisa devolver os benefícios já recebidos para pleitear uma nova aposentadoria. Segundo ele, essa obrigação equivale a “dar com uma mão e tirar com a outra”.

Ele determinou que o pedido de revisão deverá considerar o tempo e o valor de contribuição de todo o período, englobando a fase anterior e posterior à primeira aposentadoria. Mas a idade do contribuinte e a expectativa de vida serão contadas conforme o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.

Se os demais ministros acompanharem o voto do relator, a desaposentação deve começar a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a questão.

 

Segundo STF, troca de aposentadoria dispensa devolução do benefício

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Nova decisão destrava processos de desaposentação iniciados em Juizados Especiais Federais e bloqueados em 2012.

Os aposentados que tentam trocar o benefício atual por um mais vantajoso, a chamada desaposentação, não precisam devolver os valores já recebidos. A decisão, tomada nesta quarta-feira (12) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destrava o andamento de processos que começaram nos Juizados Especiais Federais e estavam suspensos desde 2012.

O STJ já entendia que o ressarcimento não é devido, mas ele vinha sendo imposto pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que analisa os processos dos Juizados Especiais Federais. Esses órgãos são a principal porta de entrada de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento do STJ torna mais difícil que os juizados exijam a devolução de valores.

Desaposentação ainda aguarda palavra final do STF

A desaposentação é vantajosa para quem se aposentou por tempo de contribuição e continuou a trabalhar e a pagar a Previdência. Isso porque, quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior o benefício. Como a lei não prevê essa hipótese, o único caminho é a Justiça.

O governo estima que 500 mil pessoas estejam nessa situação, o que geraria um impacto de R$ 69 bilhões no longo prazo. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) questiona as contas e diz que o impacto será praticamente neutro, em razão das novas contribuições feitas pelo aposentado, segundo cálculo apresentado neste mês aos ministros do STF.

O INSS informou que só comentará a desaposentadoria após a decisão do STF, onde os processos estão nas mãos dos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Fonte: Economia iG

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Decisão sobre a desaposentação deverá ser do STF

Desaposentação

As discussões sobre o assunto seguem na pauta nacional. A proposta de desaposentação garante ao aposentado que continua trabalhando o direito de revisão do valor do benefício. O texto já passou por diversas instâncias, e o mais recente foi o parecer favorável da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, é aguardada a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Atualmente, o governo não reconhece o direito de recalcular a aposentadoria. Quem deseja revisar o valor precisa entrar na Justiça e esperar: há cerca de 24 mil ações desse tipo nos tribunais. Muitas delas aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal, ainda sem previsão de quando o caso será julgado.

De acordo com o projeto que prevê a desaposentação, o aposentado que voltou a trabalhar e a contribuir para o INSS vai poder trocar o benefício atual por um mais vantajoso e não terá que devolver o dinheiro que já recebeu do INSS – muitos dos segurados que conseguiram a desaposentação na Justiça precisaram ressarcir o que já haviam recebido da Previdência Social.

Embora a desaposentação represente a possibilidade de aumentar os ganhos, diversos fatores precisam ser levados em consideração. Se o beneficiário teve salários posteriores menores ou se aposentou numa regra anterior mais benéfica, a mudança pode não valer a pena. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

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