Atualização no Memorial Previdenciário: realize cálculos com a Fórmula 85/95 progressiva

Memorial Previdenciário Web já está apto a realizar cálculos revisionais dos benefícios do INSS de acordo com a Fórmula 85/95 progressiva, implantada pela Medida Provisória 676/2015A.

Em vigor desde 18 de junho de 2015, a Medida Provisória altera a Lei 8.213/1991, permitindo ao segurado optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria integral por tempo de serviço. A atualização está disponível a todos os usuários do Memorial Previdenciário Web de forma automática.

Confira, abaixo, as alterações realizadas no sistema em conformidade com a Lei e com o propósito da Exotics Informática de atender às necessidades de seus clientes.

O que muda no Memorial Previdenciário

O procedimento para realização do cálculo permanece o mesmo. O usuário continua com a opção de aplicar ou não o fator previdenciário.

Entretanto, para os casos em que a DIB (Data de Início do Benefício) for igual ou posterior a 18 de junho de 2015 (data da publicação da MP 676), são mostradas as seguintes informações:

> Guia Tempo de Contribuição

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Atende (ou Não Atende) a pontuação na DIB: o programa informa se o segurado atinge, na DIB, a pontuação necessária para que tenha direito de optar pela não incidência do fator previdenciário.

Pontuação requerida: mostra qual a pontuação necessária para que o segurado possa optar pela não incidência do fator previdenciário.

Soma Idade + Tempo: informa a pontuação atingida pelo segurado na DIB.

Atende (trabalhando) em: informa a data em que a pontuação necessária será atingida se o segurado continuar trabalhando após a DIB.*

Trabalho Necessário após a DIB: mostra o período de tempo, após a DIB, que o segurado deve continuar ativo para atingir a pontuação necessária.

Atende (sem trabalhar) em: informa a data em que o segurado atingirá a pontuação necessária sem trabalhar, após a DIB, pelo mero decurso do tempo.*

* Caso seja digitado um período trabalhado após a DIB, este será considerado na apuração da data em que a pontuação necessária for atingida.

> Guia Salários de Contribuição

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Após o cálculo do fator previdenciário, nos casos em que o segurado atende a pontuação necessária e o fator previdenciário é desfavorável (menor que 1), o programa informa a opção pela não incidência do FP e calcula a RMI devidamente.

Novo fator previdenciário pode diminuir o valor da aposentadoria

Em vigor desde a última segunda-feira, 2 de dezembro, mulheres devem ser as mais prejudicadas pelo novo fator previdenciário

novo fator

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os resultados de 2012 das Tábuas Completas de Mortalidade, usadas pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário, um dos itens da fórmula de cálculo das aposentadorias pelo INSS. A esperança de vida ao nascer no Brasil subiu de 74,08 anos em 2011 para 74,6 anos em 2012.

Quando a expectativa de vida aumenta, aumenta o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias, ou seja, menor é o valor do benefício. O fator incide obrigatoriamente em aposentadorias por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, só é usado quando beneficiar o trabalhador.

O jornal O Estado de S. Paulo ouviu o advogado Sérgio Henrique Salvador, especialista em Direito Previdenciário e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), para entender como, na prática, a mudança afetará o bolso dos aposentados.

Segundo ele, uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, com salário teto do INSS (de R$ 4.159), que entrasse com pedido de aposentadoria até sexta-feira passada, dia 29 de novembro, receberia R$ 2.495,40 pela tabela anterior, que levava em consideração a esperança de vida calculada em 2011. Se essa mesma mulher entrar com pedido de aposentadoria a partir de agora, já vale a nova tabela, que considera os resultados das Tábuas de Mortalidade 2012, portanto, a contribuinte receberia R$ 2.287,45, R$ 208 a menos.

Conforme Salvador, o fator previdenciário fortemente influenciado pela expectativa de vida publicada pelo IBGE continua sendo drasticamente prejudicial para a mulher.

Para comparar os casos, para um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com salário teto do INSS (R$ 4.159), o benefício seria de R$ 3.618,33 para pedidos de aposentadoria até a sexta-feira passada. Desde segunda-feira, o pedido de aposentadoria resultaria num benefício mensal de R$ 3.535,15, uma diferença de R$ 83,18.

“Para as mulheres, a incidência do fator previdenciário é muito agressiva, tendo em vista que ela possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem, logo, se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa”, explica o professor.

A esperança de vida ao nascer dos homens brasileiros aumentou de 70,6 anos em 2011 para 71,0 anos em 2012, o equivalente a 4 meses e 10 dias a mais. As mulheres tiveram aumento ainda maior, de 77,7 anos em 2011 para 78,3 anos em 2012, um acréscimo de 6 meses e 25 dias.

“Com o passar dos anos, fica mais nítido que uma aposentadoria precoce com relação à idade implica em grande perda financeira quando do recebimento do benefício”, avaliou o advogado para o Estado de S. Paulo.